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Saiba como é possível obter a cidadania italiana e quais são as restrições 

PRIMEIROS PASSOS

Quem tem direito à Cidadania Italiana?

Família Phoro Album

​O Reconhecimento da Cidadania Italiana é possível para aquele que além de possuir um ascendente italiano, também comprovar por meio das documentações exigidas, seu laço sanguíneo com o seu Dante Causa italiano. Não há limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.

Cidadania Italiana x Direito

Reconhecimento da Cidadania Italiana é possível através do princípio "Juris Sanguinis", ou seja, direito de sangue.

Todo filho de italiano, mesmo que nascido fora da Itália, é considerado um CIDADÃO ITALIANO desde o seu nascimento.

Mas para que o interessado possa garantir seu direito, o vínculo sanguíneo entre o Requerente e o Dante Causa Italiano (aquele que transmite ao direito) deve ser comprovado mediante apresentação das Documentações Comprobatórias exigidas

Porém existem algumas restrições que impedem reconhecimento da cidadania italiana:

Falta de Certidões 

ausência de uma certidão de nascimento ou casamento pode impedir o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Quando os registros foram destruídos, é possível em alguns casos, realizar um processo judicial para reconstruí-los. Para que isso seja possível, serão necessárias provas que evidenciam as datas, os nomes, os parentescos e todos os dados que são declarados. Portanto, não é um processo simples e rápido.

Erros nas Certidões

Erros, variações e discordâncias (nomes, sobrenomes, idades, datas, locais e nacionalidades) detectadas nos registros civis da linha do requerente, devem ser corrigidos.

processo de correção é chamado retificação.

retificação de registros (documentos) é possível através de um Processo Judicial ou Administrativamente (diretamente no Cartório de Registro Civil), dependendo dos erros a serem retificados.

Para um levantamento completo e minucioso, faz-se necessária uma Análise Documental Técnica prévia.

A Dajè Assessoria - CIDADANIA ITALIANA oferece o serviço de ANÁLISE DOCUMENTAL TÉCNICA e RETIFICAÇÕES.

Naturalização brasileira do italiano

A naturalização brasileira do ascendente italiano é um problema para o processo quando o(a) pai/mãe "italiano(a)" se tornou brasileiro(a) antes do nascimento do filho (o qual faz parte da linha der ascendência italiana do requerente), nesse caso, a transmissão da cidadania italiana é interrompida.

Caso o(a) pai/mãe "italiano(a)" tenha se naturalizado brasileiro(a) após o nascimento do filho, a transmissão da cidadania italiana não é interrompida.

A naturalização brasileira iniciou-se sobretudo a partir de 1938 e intensificou-se em 1942. Deste modo, os descendentes de filhos de italianos nascidos no inicio do século XX (1900), não precisam se preocupar tanto, mas deve-se realizar a consulta e emissão da CNN independentemente deste fato (uma vez que tal certidão é exigida no processo).

A comprovação da não naturalização brasileira é feita pela emissão de uma certidão on-line através do site do Ministério da Justiça do Brasil.

Filhos de pais solteiros (Eleição)

Não existe a união-estável na Itália. Pela lei italiana filhos provenientes de uma união não matrimonial são denominados "naturais".

Na Itália, a tradição ainda é um pouco mais presente, e o filho somente é presumidamente filho daquele casal se ele nasce durante o casamento. Na ausência deste requisito, para que o filho seja reconhecido como daquele pai/mãe de maneira inequívoca, este pai/mãe deve ser o declarante na certidão de nascimento do filho nascido sem casamento oficial.

Pela legislação italiana este filho que fora definido filho “NATURAL” não terá a transmissão impedida da cidadania desde que o declarante da certidão (registro de nascimento da criança) seja o genitor que transmite o direito à cidadania italiana.

Caso contrário, o genitor estrangeiro passa a sua nacionalidade ao filho.

Trentinos

Com relação aos descentes de italianos que vieram da região de Trento, a Lei nº 379/2000 permitiu que estes obtivessem o seu direito à cidadania, desde que entrassem com o processo até o ano de 2005.

Este prazo foi prorrogado até o final do ano de 2010.

Infelizmente, no presente momento, para aqueles que não entraram com o pedido até o final de 2010, não existe possibilidade de reconhecimento da sua cidadania Italiana.

Aguardamos a abertura de uma nova janela, para que os novos processos possam ser apresentados e nossos clientes tenham seu reconhecimento confirmado.

Cidadania por Via Materna (Lei 1948)

O direito de transmissão da cidadania italiana pelas mulheres aos seus filhos, passou a ser reconhecido somente após a promulgação da Constituição Republicana de 1948.

Ou seja, os filhos nascidos antes da promulgação da Constituição "não tem direito ao reconhecimento da cidadania por via Administrativa", pois de acordo com a lei vigente na ocasião do nascimento do filho desta mulher (antes de 01/01/1948) a mãe não transmitia esse direto ao mesmo.

Porém existe a possibilidade de se entrar com uma ação na justiça na Itália (Processo Judicial por linha Materna). Um processo que dura por volta de 02 (dois) anos.

A Dajè Assessoria - CIDADANIA ITALIANA oferece o serviço de assessoria no Processo Judicial por Linha Materna (Lei 1948).

+55 (19) 99672-2285

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