Saiba como é possível obter a cidadania italiana e quais são as restrições
PRIMEIROS PASSOS
Quem tem direito à Cidadania Italiana?

O Reconhecimento da Cidadania Italiana é possível para aquele que além de possuir um ascendente italiano, também comprovar por meio das documentações exigidas, seu laço sanguíneo com o seu Dante Causa italiano. Não há limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.
Cidadania Italiana x Direito
O Reconhecimento da Cidadania Italiana é possível através do princípio "Juris Sanguinis", ou seja, direito de sangue.
Todo filho de italiano, mesmo que nascido fora da Itália, é considerado um CIDADÃO ITALIANO desde o seu nascimento.
Mas para que o interessado possa garantir seu direito, o vínculo sanguíneo entre o Requerente e o Dante Causa Italiano (aquele que transmite ao direito) deve ser comprovado mediante apresentação das Documentações Comprobatórias exigidas.
Porém existem algumas restrições que impedem o reconhecimento da cidadania italiana:
Falta de Certidões
A ausência de uma certidão de nascimento ou casamento pode impedir o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Quando os registros foram destruídos, é possível em alguns casos, realizar um processo judicial para reconstruí-los. Para que isso seja possível, serão necessárias provas que evidenciam as datas, os nomes, os parentescos e todos os dados que são declarados. Portanto, não é um processo simples e rápido.
Erros nas Certidões
Erros, variações e discordâncias (nomes, sobrenomes, idades, datas, locais e nacionalidades) detectadas nos registros civis da linha do requerente, devem ser corrigidos.
O processo de correção é chamado retificação.
A retificação de registros (documentos) é possível através de um Processo Judicial ou Administrativamente (diretamente no Cartório de Registro Civil), dependendo dos erros a serem retificados.
Para um levantamento completo e minucioso, faz-se necessária uma Análise Documental Técnica prévia.
Naturalização brasileira do italiano
A naturalização brasileira do ascendente italiano é um problema para o processo quando o(a) pai/mãe "italiano(a)" se tornou brasileiro(a) antes do nascimento do filho (o qual faz parte da linha der ascendência italiana do requerente), nesse caso, a transmissão da cidadania italiana é interrompida.
Caso o(a) pai/mãe "italiano(a)" tenha se naturalizado brasileiro(a) após o nascimento do filho, a transmissão da cidadania italiana não é interrompida.
A naturalização brasileira iniciou-se sobretudo a partir de 1938 e intensificou-se em 1942. Deste modo, os descendentes de filhos de italianos nascidos no inicio do século XX (1900), não precisam se preocupar tanto, mas deve-se realizar a consulta e emissão da CNN independentemente deste fato (uma vez que tal certidão é exigida no processo).
A comprovação da não naturalização brasileira é feita pela emissão de uma certidão on-line através do site do Ministério da Justiça do Brasil.
Filhos de pais solteiros (Eleição)
Não existe a união-estável na Itália. Pela lei italiana filhos provenientes de uma união não matrimonial são denominados "naturais".
Na Itália, a tradição ainda é um pouco mais presente, e o filho somente é presumidamente filho daquele casal se ele nasce durante o casamento. Na ausência deste requisito, para que o filho seja reconhecido como daquele pai/mãe de maneira inequívoca, este pai/mãe deve ser o declarante na certidão de nascimento do filho nascido sem casamento oficial.
Pela legislação italiana este filho que fora definido filho “NATURAL” não terá a transmissão impedida da cidadania desde que o declarante da certidão (registro de nascimento da criança) seja o genitor que transmite o direito à cidadania italiana.
Caso contrário, o genitor estrangeiro passa a sua nacionalidade ao filho.
Trentinos
Com relação aos descentes de italianos que vieram da região de Trento, a Lei nº 379/2000 permitiu que estes obtivessem o seu direito à cidadania, desde que entrassem com o processo até o ano de 2005.
Este prazo foi prorrogado até o final do ano de 2010.
Infelizmente, no presente momento, para aqueles que não entraram com o pedido até o final de 2010, não existe possibilidade de reconhecimento da sua cidadania Italiana.
Aguardamos a abertura de uma nova janela, para que os novos processos possam ser apresentados e nossos clientes tenham seu reconhecimento confirmado.
Cidadania por Via Materna (Lei 1948)
O direito de transmissão da cidadania italiana pelas mulheres aos seus filhos, passou a ser reconhecido somente após a promulgação da Constituição Republicana de 1948.
Ou seja, os filhos nascidos antes da promulgação da Constituição "não tem direito ao reconhecimento da cidadania por via Administrativa", pois de acordo com a lei vigente na ocasião do nascimento do filho desta mulher (antes de 01/01/1948) a mãe não transmitia esse direto ao mesmo.
Porém existe a possibilidade de se entrar com uma ação na justiça na Itália (Processo Judicial por linha Materna). Um processo que dura por volta de 02 (dois) anos.



